LEI Nº 1.916, DE 18 DE AGOSTO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 155/70

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender a despesa decorrente da reforma do próprio municipal situado à Avenida Francisco Ferreira Lopes, junto ao córrego do Gregório, a fim de adaptado para as dependências do Setor Municipal de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 1.875, de 16 de março de 1.970, suplementar à seguinte dotação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

531.4110.99

Obras Públicas

 

b) Distrito de Brás Cubas

408-

Ampliação e Reforma de Edifícios Públicos.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.