LEI Nº 1.920, DE 24 DE AGOSTO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 172/70 

Autorização a abertura de um crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar a verba consignada no orçamento, abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

723

 

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3140.56

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

 

487- Promoções turísticas

45.000,00

TOTAL

45.000,00

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, obedecida a legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.