LEI Nº 1.924, DE 24 DE AGOSTO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 160/70 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinados a custear as despesas com a construção de um Deposito na Administração Regional do Distrito de Taiaçupeba, neste Município. 

  

Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar mediante juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.