LEI Nº 1.926, DE 26 DE AGOSTO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 163/70 

Dispõe sobre autorização de um crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, e á Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 114.220,00 (cento e quatorze mil duzentos e vinte cruzeiros), para custear, no corrente exercício, as seguintes despesas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) Conclusão das obras de construção de muros e passeios nos Cemitérios “São Salvador” e da “Saudade”.

19.400,00

b) Execução do serviço plani-altimétrica e semi-cadastral, e elaboração do projeto de guias e sarjetas.

54.000,00

c) Elaboração do projeto do Centro de Recreação no Distrito de Brás Cubas

40.820,00

TOTAL

114.220,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, mediante juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeitura Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.