LEI Nº 1.795, DE 15 DE JULHO DE 1969

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 020/69

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, ao gabinete do Prefeito, um crédito especial de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), destinado a custear despesa de locação de um imóvel para a residência do M. Juiz de direito, desta Comarca.

 

Art. 2º O valor do crédito especial referido no artigo anterior, será coberto com os recursos oriundos de operações de crédito que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei e demais encargos dessas operações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Julho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGÊU BATALHA

Assessor Técnico, resp. p/Exp. da Séc. de Administração

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Julho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.