LEI Nº 1.928, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 173/70

Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), suplementar à verba consignada no orçamento, abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

Coordenadoria de administração financeira

 

410

 

Encargos gerais

 

410.3000

 

Despesas correntes

 

410.3100

 

Despesas de custeio

 

410.3150.10

 

Despesas de exercícios anteriores

 

 

 

429- Despesas de exercícios anteriores

 

 

7-

Fundo de garantia por tempo de Serviço

26.000,00

 

8-

Juros

6.000,00

TOTAL

32.000,00

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Setembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Setembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)