LEI Nº 1.929, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 166/70 

Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 247,10 (duzentos e quarenta e sete cruzeiros e dez centavos), para custear a despesa de desapropriação do imóvel de propriedade da Sociedade Amigos Agrícola de Vila Moraes, situado à margem esquerda da Estrada de Rodagem Mogi – Capela do Ribeirão – Km. 57 no Bairro do Caputera (Vila Moraes), neste Município, que foi declarado de Utilidade Pública pelo Decreto nº 4.174, de 12 de junho de 1970.

  

Parágrafo único. O valor do crédito especial mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, a serem realizadas pelo Chefe do Executivo, a juros da Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Setembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Setembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.