LEI Nº 1.931, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto Lei nº 170/70

Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 57.310,00 (cinqüenta e sete mil trezentos e dez cruzeiros), suplementar à verba abaixo especificada, consignada no orçamento, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

540

 

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO

 

 

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4100

INVESTIMENTOS

 

 

4110.94

OBRAS PÚBLICAS

 

 

 

a) Distrito da Sede

 

 

 

427- Desapropriações

57.310,00

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Setembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.