LEI Nº 1.933, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 165/70
Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 15.730,92 (quinze mil setecentos e trinta cruzeiros e noventa e dois centavos), para atender despesas realizadas em exercícios anteriores e que constam do Balanço Patrimonial – Realizável, sob o título “Despesas a Regularizar”, de administrações anteriores, a saber:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1- Administração “Rodolpho Jungers” |
10.469,55 |
2- Administração “Aldo Raso” |
8,64 |
3- Administração “Maurílio de Souza Leite Filho” |
5.252,73 |
TOTAL |
15.730.92 |
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 15.730,92 (quinze mil setecentos e trinta cruzeiros e noventa e dois centavos), a verba 410.4230.15 – 463 – Inversões Financeiras – 1- Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes.
Art. 3º O valor do crédito especial autorizado pela presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba mencionada no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.