LEI Nº 1.934, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), suplementar à dotação abaixo, constante do orçamento.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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551 |
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SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA |
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3000 |
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DESPESAS CORRENTES |
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3100 |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
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3110 |
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PESSOAL |
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3111.92 |
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PESSOAL CIVIL |
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02.00 |
Despesas variáveis com o pessoal civil |
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Serviços extraordinários |
20.000,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
Parágrafo único. O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do produto de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.