LEI Nº 1.934, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), suplementar à dotação abaixo, constante do orçamento.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

 

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

551

 

 

SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.92

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

Serviços extraordinários

20.000,00

TOTAL

20.000,00

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do produto de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.