LEI Nº 1.938, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Autorização a abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 18.111,32 (dezoito mil cento e onze cruzeiros e trinta e dois centavos), suplementar à verba 01.00 – Empréstimos Internos – 405 – Amortização da Dívida Pública – 1 – Caixa Econômica do Estado de São Paulo, consignada no orçamento.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Outubro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.