LEI Nº 1.799, DE 23 DE JULHO DE 1969

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 030/69 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um Crédito Especial de NCr$ 42.990,00 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa cruzeiros novos), destinado a custear pagamento do imóvel declarado de Utilidade Pública pelo Decreto nº. 3.634, de 29 de maio de 1969, cuja desapropriação é autorizada, e destinado à construção pelo Estado, de um Centro Educacional no bairro do Mogilar.

 

Parágrafo único. Fica desincorporada da classe de bens de uso público e transferida para a de bens patrimoniais, a área situada entre as ruas Joaquina Maria de Jesus e Renato Granadeiro Guimarães, e que constitui parte de uma rua sem denominação, e que integra a área total do imóvel a ser expropriado.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar “Operações de Crédito” nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Ultimada a expropriação do imóvel mencionado no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação do mesmo ao Estado, devendo constar da respectiva escritura, o prazo de 3 (três) anos para a construção do Centro Educacional, prazo que não cumprido importará na reversão automática do aludido imóvel ao patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGÊU BATALHA

Assessor Técnico, resp. p/Exp. da Séc. de Administração

 

 

RENÊ MARQUES

Oficial de gabinete, Resp. p/Exp. da Secr. de Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.