LEI Nº 1.939, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
510.3130.93 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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507- Substituição do sistema de iluminação pública |
60.000,00 |
510.4130.93 |
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
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407- Ampliação de rede de iluminação pública e domiciliar |
240.000,00 |
TOTAL |
300.000,00 |
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Outubro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.