LEI Nº 1.939, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

510.3130.93

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

507- Substituição do sistema de iluminação pública

60.000,00

510.4130.93

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

407- Ampliação de rede de iluminação pública e domiciliar

240.000,00

TOTAL

300.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Outubro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.