LEI Nº 1.947, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 189/70
Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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GABINETE |
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210 |
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ENCARGOS DIVERSOS |
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3200 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
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3270 |
DIVERSAS TRASFERENCIAS CORRENTES |
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3272.09 |
c) I.B.G.E. o Posto de Identificação do Trabalho. |
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500- Subvenções e Contribuições |
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1- Serviços de Terceiros |
3.000,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Novembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.