LEI Nº 1.947, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 189/70 

Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

GABINETE

 

210

 

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

3200

TRANSFERENCIAS CORRENTES

 

 

3270

DIVERSAS TRASFERENCIAS CORRENTES

 

 

3272.09

c) I.B.G.E. o Posto de Identificação do Trabalho.

 

 

 

500- Subvenções e Contribuições

 

 

 

1- Serviços de Terceiros

3.000,00

TOTAL

3.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Novembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.