LEI Nº 1.802, DE 23 DE JULHO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 033/64
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado conceder, em caráter excepcional, no corrente exercício, à Associação Atlética Comercial, com sede à Rua Olegário Paiva, nº 202, nesta cidade, um auxílio financeiro de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. A importância correspondente ao auxílio deverá ser aplicada nas obras de construção do muro da nova Praça de Esportes do Clube ora beneficiado.
Art. 2º Para atender a despesa decorrente da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 3º O valor do crédito mencionado na presente lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Assessor Técnico, resp. p/Exp. Da Séc. de Administração
RENÊ MARQUES
Oficial de gabinete, Resp. p/Exp. da Secr. de Finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.