LEI Nº 1.950, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei n° 202/70

Autoriza a abertura de crédito especial, e da outras providências.

 

O VICE-PREFEITO, NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO NO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas decorrentes da realização do próximo pleito eleitoral neste Município, na forma de circular n°45/70, Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.  

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial autorizado nos termos deste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a promove, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1970, 410° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de prefeito

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Novembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.