LEI Nº 1.953, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 206/70
Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar à dotação 4130.93 – Equipamentos e instalações – 407 – Ampliação da rede de iluminação pública e domiciliar, consignada no orçamento.
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Prefeito fica autorizado a promover, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeitura Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 25 de Novembro de 1970.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.