LEI Nº 1.806, DE 29 DE JULHO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 027/69
Autoriza a abertura de crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial de NCr$ 10.213,00 (dez mil, duzentos e treze cruzeiros novos), destinado a custear no corrente exercício, despesa de locação do imóvel situado à Avenida Voluntário Fernando Pinheiro Franco, nº 938, nesta cidade, onde se encontram instaladas as dependências do Departamento do Trabalho e da Agência Municipal de Estatística.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Julho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Assessor Técnico, resp. p/Exp. da Séc. de Administração
RENÊ MARQUES
Oficial de gabinete, Resp. p/Exp. da Secr. de Finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Julho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.