LEI Nº 1.954, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 201/70

Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar à verba consignada no orçamento, abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

541

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESA DE CUSTEIO

 

 

3130.42

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

 

a) Distrito da Sede

 

 

 

462- Manutenção dos equipamentos e instalações

5.000,00

551

 

SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3130.92

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

 

a) Distrito da Sede

 

 

 

462- Manutenção dos equipamentos e instalações

5.000,00

TOTAL

10.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de “Operações de Crédito”, que o chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1970.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.