LEI Nº 1.954, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 201/70
Autorização a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar à verba consignada no orçamento, abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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541 |
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SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100 |
DESPESA DE CUSTEIO |
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3130.42 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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a) Distrito da Sede |
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462- Manutenção dos equipamentos e instalações |
5.000,00 |
551 |
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SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3130.92 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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a) Distrito da Sede |
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462- Manutenção dos equipamentos e instalações |
5.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de “Operações de Crédito”, que o chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1970.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.