LEI Nº 1.958, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 203/70

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 188.050.00 (cento e oitenta e oito mil e cinqüenta cruzeiros), suplementar às verbas consignadas no orçamento, e abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

 

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

310

 

 

GABINETE

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.02

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- gratificação pela prestação de serviços extraordinários

6.000,00

 

 

 

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

420

 

 

GABINETE

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.10

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- Gratificação pela prestação de serviços extraordinários 

5.500,00

433

 

 

UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO – IBRA

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.19

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- gratificação pela prestação de serviços extraordinários

500,00

441

 

 

SERVIÇOS DE RENDAS DIVERSAS

 

 

3000

 

Despesas correntes

 

 

3100

 

Despesas de custeio

 

 

3110

 

Pessoal

 

 

3111.11

 

Pessoal civil

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- gratificação pela prestação de serviços extraordinários

500,00

442

 

 

SECÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.12

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- gratificação pela prestação de serviços extraordinários

7.500,00

 

4000

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

41000

 

INVESTIMENTOS

 

 

4130.12

 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

 

 

492- Reequipamento do órgão

3.000,00

450

 

 

DEPARTAMENTO DA DESPESA

 

 

3000

 

Despesas correntes

 

 

3100

 

Despesas de custeio

 

 

3110

 

Pessoal

 

 

3111.16

 

Pessoal civil

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

013- Substituição

4.500,00

460

 

 

TESOURARIA

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.19

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

013- Substituição

500,00

 

 

 

Coordenadoria de obras, viação e serviços municipais

 

520

 

 

GABINETE

 

 

3200

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

3230

 

TRANSFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

3233.89

 

SALÁRIO FAMÍLIA

 

 

 

 

100- Pessoal civil

300,00

541

 

 

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL CIVIL

 

 

3111.42

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- gratificação pela prestação de serviços extraordinários

70.000,00

542

 

 

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEICULOS

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.49

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

4.000,00

551

 

 

SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.92

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

 

 

004- Diaristas

50.000,00

552

 

 

CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.97

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

7.500,00

554

 

 

SECÇÃO DE ABASTECIMENTO

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.55

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

3.500,00

555

 

 

MERCADO MUNICIPAL E FEIRAS

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.96

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

 

 

006- Qüinqüênio por tempo de serviço

500,00

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

1.500,00

 

3200

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

3230

 

TRANFERENCIA DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA SOACIAL 

 

 

3233.89

 

SALÁRIO FAMÍLIA

 

 

 

 

100- Pessoal civil

250,00

 

 

 

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

620

 

 

GABINETE

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.02

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

5.000,00

 

 

 

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

720

 

 

GABINETE

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.02

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

017- Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

3.500,00

732

 

 

SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

 

PESSOAL

 

 

3111.61

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

 

 

012- Contratados

14.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

188.050,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que a juros de Lei e nos termos da legislação vigente, fica o Chefe do Executivo autorizado a promover.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1970.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.