LEI Nº 1.820, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 048/69
Autoriza a abertura de um crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial de NCr$ 937,34 (novecentos e trinta e sete cruzeiros novos e trinta e quatro centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores relacionados no Processo nº 7.723/69-DSG.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de Finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de setembro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.