LEI Nº 1.824, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 053/69

Dispõe sobre a suplementação das verbas orçamentárias atribuídas ao Poder Legislativo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, ao Poder Legislativo, um crédito no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), suplementar às dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

0200

 

PODE LEGISLATIVO

 

 

 

SECRETARIA DA CÂMARA

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3130.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

0406

Confecções de Diplomas, Títulos e Medalhas

300,00

 

0409

Conservação de próprios Municipais

1.200,00

 

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4100

INVESTIMENTOS

 

 

4140.00

MATERIAL PERMANENTE

 

 

4305

Aquisição de Obras Literárias

500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), as seguintes verbas constantes do orçamento em vigor:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

0100

 

CORPO LEGISLATIVO

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

PESSOAL

 

 

3111.00

PESSOAL CIVIL

 

 

01.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

 

 

0001

Subsídios

2.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial constante do artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGÊU BATALHA

Secretario de Administração

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.