LEI Nº 1.824, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 053/69
Dispõe sobre a suplementação das verbas orçamentárias atribuídas ao Poder Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, ao Poder Legislativo, um crédito no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), suplementar às dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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0200 |
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PODE LEGISLATIVO |
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SECRETARIA DA CÂMARA |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3130.00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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0406 |
Confecções de Diplomas, Títulos e Medalhas |
300,00 |
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0409 |
Conservação de próprios Municipais |
1.200,00 |
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4000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4100 |
INVESTIMENTOS |
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4140.00 |
MATERIAL PERMANENTE |
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4305 |
Aquisição de Obras Literárias |
500,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.000,00 |
Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), as seguintes verbas constantes do orçamento em vigor:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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0100 |
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CORPO LEGISLATIVO |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3110 |
PESSOAL |
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3111.00 |
PESSOAL CIVIL |
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01.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS |
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0001 |
Subsídios |
2.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
2.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial constante do artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de Finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.