LEI Nº 1.962, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 211/70
Autorizada abertura de crédito especial, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender todas as despesas com a manutenção do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) no Município.
Parágrafo único. O valor do crédito especial mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a promover, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeitura
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Dezembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.