LEI Nº 1.966, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 216/70 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Coordenadoria de Administração Financeira à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas, atribuídas ao Poder Legislativo, no corrente exercício:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

110.3111.00

 

Pessoal Civil

 

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

 

 

002- Vencimentos

19.500,00

 

02.00

Despesas variáveis com o Pessoal Civil

 

 

 

017- Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

2.000,00

3130.00

 

Serviços de Terceiros

 

 

 

490- Publicações e encadernações de atos oficiais

1.500,00

TOTAL

23.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros) a verba consignada no orçamento vigente sob nº 733.4110.69 – e) Distrito de Taiaçupeba – 480 – Obras Destinadas ao Ensino – Parques Infantis e Centros de Recreação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.