LEI Nº 1.966, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 216/70
Dispõe sobre abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Coordenadoria de Administração Financeira à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas, atribuídas ao Poder Legislativo, no corrente exercício:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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110.3111.00 |
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Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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002- Vencimentos |
19.500,00 |
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02.00 |
Despesas variáveis com o Pessoal Civil |
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017- Gratificação pela prestação de serviços extraordinários |
2.000,00 |
3130.00 |
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Serviços de Terceiros |
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490- Publicações e encadernações de atos oficiais |
1.500,00 |
TOTAL |
23.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros) a verba consignada no orçamento vigente sob nº 733.4110.69 – e) Distrito de Taiaçupeba – 480 – Obras Destinadas ao Ensino – Parques Infantis e Centros de Recreação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.