LEI Nº 1.967, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 215/70
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Coordenadoria de Administração Financeira, ao Poder Legislativo, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinados ao pagamento da gratificação pelo exercício em regime de Tempo Integral, instituído pela Lei nº 1.941, de 20 de outubro de 1970.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da verba codificada sob nº 733.4110.69 – e) Distrito de Taiaçupeba – 480 – Obras destinadas ao ensino: Parques Infantis e Centros de Recreação, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.