LEI Nº 1.971, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 217/70 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), suplementar à dotação consignada no orçamento, e baixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

 

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

510

 

 

ENCARGOS GERAIS

 

 

3000

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3130.93

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

 

 

a) Distrito da sede

 

 

 

507-

Substituição do sistema de iluminação pública

6.000,00

 

 

 

c) Distrito de Jundiapeba

 

 

 

507-

Substituição do sistema de iluminação pública

31.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

37.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar, a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Prefeito fica autorizado a promover, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Dezembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.