LEI Nº 1.971, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 217/70
Autoriza a abertura de crédito suplementar, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), suplementar à dotação consignada no orçamento, e baixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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510 |
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ENCARGOS GERAIS |
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3000 |
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DESPESAS CORRENTES |
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3100 |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
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3130.93 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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a) Distrito da sede |
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507- |
Substituição do sistema de iluminação pública |
6.000,00 |
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c) Distrito de Jundiapeba |
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507- |
Substituição do sistema de iluminação pública |
31.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
37.000,00 |
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar, a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Prefeito fica autorizado a promover, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Dezembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.