LEI Nº 1.973, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 224/70

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos), destinados a custear o pagamento do mês de dezembro do corrente exercício, a que faz jus o funcionário, senhor Renato Sérgio Quintella, Chefe do Setor de Expediente da Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, Símbolo “C-5”.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial autorizado nos termos deste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a promover, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 31 de Dezembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.