LEI Nº 1.982, DE 15 DE MARÇO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 231/71
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 61.215,36 (sessenta e um mil duzentos e quinze cruzeiros e trinta e seis centavos), destinado a custear a despesa decorrente da conclusão das obras do Grupo Escolar da Vila Industrial, desta cidade.
Parágrafo único. O valor do crédito especial mencionado neste artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a promover, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Março de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.