LEI Nº 2.078, DE 4 DE MAIO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 337/72

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, ao gabinete do prefeito e Dependências, um crédito de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado ao atendimento da contribuição municipal à Associação Paulista de Municípios, e suplementar à verba do orçamento abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2

 

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

210

 

ENCARGOS GERAIS

 

210.3.2.0.0

 

TRANSFERENCIAS CORRENTES

 

210.3.2.1.0

 

SUBVENÇOES SOCIAIS

 

210.3.2.1.5.05

 

INSTITUIÇÕES PRIVADAS

 

 

04.00

Serviços de Terceiros

 

 

 

Assistência Técnica ao Município

9.000,00

 

Parágrafo único. “O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Maio de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)