LEI Nº 2.093, DE 8 DE SETEMBRO DE 1972

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 355/72

Autoriza a abertura de crédito especial, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 4.510,00 (quatro mil, quinhentos e dez cruzeiros), destinado a custear, até o final do presente exercício, e a partir de 1º de agosto, despesa de locação do prédio de propriedade particular, situado à Rua Barão de Jaceguai nº 153, nesta cidade, onde se encontra instalada a sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 4.510,00 (quatro mil, quinhentos e dez cruzeiros), destinado a custear, até o final do presente exercício, e a partir de 1º de agosto, despesa de locação do prédio à sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. (Redação dada pela Lei nº 2.106 de 1970)

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se alude este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Setembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.