LEI Nº 2.096, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 356/72

Autoriza a abertura de crédito suplementar e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 5.415.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e quinze mil cruzeiros), suplementar às verbas consignadas no orçamento, abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2

 

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

 

230

 

DEPARTAMENTO JURIDICO

 

230.3.0.0.0

 

DESPESAS CORRENTES

 

230.2.1.0.0

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

230.3.1.1.0

 

PESSOAL

 

230.3.1.1.1.05

 

PESSOAL CIVIL

 

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

35.000,00

3

 

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

310

 

ENCARGOS GERAIS

 

310.3.0.0.0

 

DESPESAS CORRENTES

 

310.3.2.0.0

 

TRANSFERENCIAS CORRENTES

 

310.3.2.3.0

 

TRANSFERENCIAS DE ASSITENCIAS E PREVIDENCIA SOCIAL

 

310.3.2.3.1.82

 

Inativos

 

 

01.00

Pessoal Civil

 

 

01.01

Proventos

255.000,00

 

01.02

Vantagens incorporadas

175.000,00

4

 

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

410

 

ENCARGOS GERAIS

 

410.3.0.0.0

 

DESPESAS CORRENTES

 

410.3.1.0.0

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

410.3.1.4.0.10

 

ENCARGOS DIVERSOS

 

410.3.1.4.6.10

 

Comissões, juros e gratificações

80.000,00

410.3.2.0.0

 

TRASNFERENCIAS CORRENTES

 

410.3.2.4.0

 

JUROS

 

410.3.2.4.1.13

 

Juros da Dívida Pública

 

 

01.00

Fundada Interna

 

 

01.01

Juros da dívida pública

700.000,00

 

03.00

Flutuante

 

 

03.01

Juros Flutuante

500.000,00

410.3.2.4.0.81

 

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL

 

410.3.2.5.1.81

 

Fundo Comum da Previdência Social

500.000,00

432

 

SECÇÃO DE CADASTRO

 

432.3.0.0.0

 

DESPESAS CORRENTES

 

432.3.1.0.0

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

432.3.1.1.0

 

PESSOAL

 

432.3.1.1.1.11

 

PESSOAL CIVIL

 

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

75.000,00

442

 

SECÇAO DE FISCALIZAÇÃO

 

442.3.0.0.0.

 

DESPESAS CORRENTES

 

442.3.1.0.0

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

442.3.1.1.0

 

PESSOAL

 

442.3.1.1.1.12

 

PESSOAL CIVIL

 

 

 

a) Distrito da Sede

 

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

75.000,00

5

 

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇAO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

510

 

ENCARGOS GERAIS

 

510.3.0.0.0

 

DESPESAS CORRENTES

 

510.3.1.0.0

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

510.3.1.3.0.95

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

510.3.1.3.4.93

 

Energia Elétrica e gás

250.000,00

540

 

DEPARTAMENTO DE VIAÇAO

 

540.4.0.0.0

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

540.4.1.0.0

 

INVESTIMENTOS

 

540.4.1.1.0.94

 

OBRAS PUBLICAS

 

540.4.1.1.2.94

 

Execução

 

 

 

4- pavimentação

1.750.000,00

 

 

5- Guias, sarjetas e passeios

750.000,00

541

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM

 

541.3.0.0.0

 

DESPESAS CORRENTES

 

541.3.1.0.0

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

541.3.1.1.0

 

PESSOAL

 

541.3.1.1.1.42

 

PESSOAL CIVIL

 

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

60.000,00

 

02.00

Despesas variáveis com pessoal civil

115.000,00

622

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES

 

622.3.0.0.0

 

DESPESAS CORRENTES

 

622.3.1.0.0

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

622.3.1.1.66

 

PESSOAL CIVIL

 

 

02.00

Despesas variáveis com pessoal civil

30.000,00

630

 

DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

 

630.3.0.0.0

 

DESPESAS CORRENTES

 

630.3.1.0.0

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

630.3.1.1.0

 

PESSOAL

 

230.3.1.1.1.61

 

PESSOAL CIVIL

 

 

02.00

Despesas variáveis com pessoal civil

30.000,00

632

 

SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

632.3.0.0.0

 

DESPESAS CORRENTES

 

632.3.1.00

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

632.3.1.1.0

 

PESSOAL

 

632.3.1.1.1.61

 

PESSOAL CIVIL

 

 

02.00

Despesas variáveis com pessoal civil

35.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

5.415.000,00

 

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Setembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.