LEI Nº 2.109, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 376/72
Autoriza a abertura de crédito suplementar, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e hum mil cruzeiros), suplementar à verba do orçamento vigente, abaixo especificadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
2 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
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220 |
GABINETE |
|
220.3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
220.3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
220.3.1.4.0.02 |
ENCARGOS DIVERSOS |
|
220.2.1.4.9.02 |
Diversos |
8.000,00 |
5 |
COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
541 |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
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541.4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
541.4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
541.4.1.1.0 |
OBRAS PUBLICAS |
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541.4.1.1.2.42 |
Execução |
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|
2- Mogi Bertioga |
600.000,00 |
551 |
SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA |
|
551.4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
551.4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
551.4.1.4.0.92 |
MATERIAL PERMANENTE |
|
551.4.1.4.3.92 |
Móveis, máquinas, aparelhos e utensílios de uso comum |
5.000,00 |
6 |
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
|
625 |
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO |
|
623.3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
623.3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
623.3.1.4.0.56 |
ENCARGOS DIVERSOS |
|
623.3.1.4.3.56 |
Festividades e atividades culturais |
24.000,00 |
7 |
COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇAO SOCIAL |
|
741 |
AMBULATÓRIO MUNICIPAL |
|
741.3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
741.3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
741.3.1.2.0.79 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
741.3.1.2.4.79 |
Produtos de laboratório e farmacêuticos |
24.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
661.000,00 |
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente, fica o Chefe do Executivo autorizado a promover.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Novembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Novembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.