LEI Nº 2.109, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 376/72

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 661.000,00 (seiscentos e sessenta e hum mil cruzeiros), suplementar à verba do orçamento vigente, abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

 

220

GABINETE

 

220.3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

220.3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

220.3.1.4.0.02

ENCARGOS DIVERSOS

 

220.2.1.4.9.02

Diversos

8.000,00

5

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

541

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

541.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

541.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

541.4.1.1.0

OBRAS PUBLICAS

 

541.4.1.1.2.42

Execução

 

 

2- Mogi Bertioga

600.000,00

551

SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

551.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

551.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

551.4.1.4.0.92

MATERIAL PERMANENTE

 

551.4.1.4.3.92

Móveis, máquinas, aparelhos e utensílios de uso comum

5.000,00

6

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

625

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

623.3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

623.3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

623.3.1.4.0.56

ENCARGOS DIVERSOS

 

623.3.1.4.3.56

Festividades e atividades culturais

24.000,00

7

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇAO SOCIAL

 

741

AMBULATÓRIO MUNICIPAL

 

741.3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

741.3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

741.3.1.2.0.79

MATERIAL DE CONSUMO

 

741.3.1.2.4.79

Produtos de laboratório e farmacêuticos

24.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

661.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente, fica o Chefe do Executivo autorizado a promover.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Novembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Novembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.