LEI Nº 2.127, DE 9 DE MARÇO DE 1973
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 005/73
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito no valor de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar às verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal no corrente exercício de 1973:
1010 - 3.1.3.0 |
Código 000211 |
Serv. Terceiros |
28.000,00 |
1010 - 4.1.4.0 |
Código 000211 |
Material Permanente |
20.000,00 |
Total |
48.000,00 |
Art. 2º Para cobertura suplementar de que trata o artigo anterior, fica reduzida na importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), a dotação orçamentária 1310 - 3.2.6.0 - Código 100111 - Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Março de 1973.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.