LEI Nº 2.127, DE 9 DE MARÇO DE 1973

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 005/73 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito no valor de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar às verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal no corrente exercício de 1973:

 

1010 - 3.1.3.0

Código 000211

Serv. Terceiros

28.000,00

1010 - 4.1.4.0

Código 000211

Material Permanente

20.000,00

Total

48.000,00

 

Art. 2º Para cobertura suplementar de que trata o artigo anterior, fica reduzida na importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), a dotação orçamentária 1310 - 3.2.6.0 - Código 100111 - Reserva de Contingência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Março de 1973.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.