LEI Nº 2.129, DE 21 DE MARÇO DE 1973

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 002/73

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, um crédito especial de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), destinado a atender, até o final do corrente exercício, despesa de locação do prédio onde se encontra instalada a Sede da Associação de pais e Amigo dos Excepcionais - APAE.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que alude este artigo será coberto com os recursos proveniente de redução parcial, em igual importância, da verba 13.10 - 3.2.6.0 - P 100111.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Março de 1973.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.