LEI Nº 2.130, DE 2 DE ABRIL DE 1973
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 001/73
Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, ao gabinete do Prefeito e Dependências, um crédito especial de Cr$ 18.810,00 (dezoito mil, oitocentos e dez cruzeiros), destinado a atender, até o final do corrente exercício, despesa decorrente de aluguel do prédio de residência do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca.
Parágrafo único. O valor do crédito especial a que alude este artigo será coberto com os recursos proveniente de redução parcial, em igual importância, da verba 13.10 - 3.2.6.0 - P 100111.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Abril de 1973.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.