LEI Nº 1.853, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 089/69
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial de NCr$ 9.264,55 (nove mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros novos e cinqüenta e cinco centavos), destinados a custear a despesa de pagamento de vencimentos e demais vantagens a que faz jus o funcionário, senhor Benedito de Souza Guimarães, reintegrado no cargo de Almoxarife, nível “15”, em decorrência de revisão de processo administrativo julgada procedente conforme consta da Portaria nº 7965, de 24 de outubro de 1969, e relativos aos exercícios de 1967 e 1968.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Dezembro de 1969.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.