LEI Nº 1.854, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 087/69

Dispõe sobre crédito especial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, à Secretaria de Saúde e Promoção Social, um crédito especial de NCr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de vencimentos dos funcionários da referida Secretaria, recentemente criada pela Lei nº 1.811 de 02 de setembro de 1969.

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretaria de Finanças

 

 

FREI JOHANES DE JONG

Secretário de Saúde e Promoção Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de dezembro de 1969.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretário de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.