LEI Nº 2.132, DE 25 DE ABRIL DE 1973
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 011/73
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à câmara Municipal, um crédito no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar às verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara no corrente exercício de 1973:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
||
1010 |
000211 |
3111 |
Pessoal |
38.000,00 |
1010 |
000211 |
3120 |
Material de Consumo |
7.000,00 |
1010 |
000211 |
3130 |
Serviços de Terceiros |
10.000,00 |
1010 |
000212 |
3130 |
Serviços de Terceiros |
45.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, fica reduzida, parcialmente, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a dotação 1310 - 3.2.6.0 - P. 100111 Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Abril de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Abril de 1973.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.