LEI Nº 2.134, DE 14 DE MAIO DE 1973

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 008/73

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de Cr$ 12.480,00 (doze mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para custear, no corrente exercício, a despesa de locação do prédio de propriedade particular, situada à Rua Dr. Candido Vieira, nº 445, nesta cidade, onde se encontra instalado o Teatro Experimental Mogiano.

 

Parágrafo Único. O valor do crédito especial a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes de redução parcial da dotação orçamentária 1310.3.2.6.0 P. 100111.

 

Parágrafo único. A instituição filantrópica de que trata a presente Lei fica isenta de recolhimento de tributos municipais e remida de eventuais débitos a esse título. (Redação dada pela Lei n° 4574 de 1996).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Maio de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Maio de 1973.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.