LEI Nº 1.860, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 082/69
Dispõe sobre abertura de um crédito especial, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, ao gabinete do Prefeito, um crédito especial de NCr$ 6.345,00 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros novos), para ocorrer às despesas decorrentes da expropriação de imóvel situado à rua Álvaro Mathias, nesta cidade, declarado de Utilidade Pública pelo Decreto 3.457, de 11 de novembro de 1968, e necessário à ligação com a rua Maria Gaudência Santana.
Art. 2º O valor do crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENGENHEIRO JAMIL HALLAGE
Secretario de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1969.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.