LEI Nº 2.115, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao Poder Legislativo, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, ao Poder Legislativo, um crédito de Cr$ 73.950,00 (setenta e três mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar às verbas, constantes do orçamento vigente, atribuídas à Câmara Municipal, abaixo discriminada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
110.3.1.1.1.00 |
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PESSOAL CIVIL |
|
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01.00 |
Venc. Vant. Fixas |
10.000,00 |
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02.00 |
Despesas Var. Pessoal Civil |
10.000,00 |
110.3.1.2.0.00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|
110.3.1.2.1.00 |
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Material de Expediente |
2.000,00 |
110.3.1.2.2.00 |
|
Material de Limpeza e Desinfecção |
100,00 |
110.3.1.2.3.00 |
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Comb. Lufri. Peças e Acessórios |
400,00 |
110.3.1.2.7.00 |
|
Gêneros Alimentícios |
500,00 |
110.3.1.3.0.00 |
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
110.3.1.3.2.00 |
|
Public. Div. Assinat. Periódicos |
34.000,00 |
110.3.1.3.9.00 |
|
Serviços Diversos |
1.000,00 |
110.3.1.3.1.82 |
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INATIVOS |
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01.01 |
Proventos |
8.000,00 |
|
01.02 |
Vantagens incorporadas |
5.500,00 |
110.3.2.5.0.81 |
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CONTRIBUIÇOES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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110.3.2.5.1.81 |
|
Fundo Comum da Previdência Social |
1.500,00 |
110.4.1.4.0.00 |
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MATERIAL PERMANENTE |
|
110.4.1.4.1.00 |
|
Mat. Bibliotecário, filmes e discos |
950,00 |
TOTAL |
73.950,00 |
Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que fica o Poder Executivo autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Dezembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.