LEI Nº 2.115, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao Poder Legislativo, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, ao Poder Legislativo, um crédito de Cr$ 73.950,00 (setenta e três mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar às verbas, constantes do orçamento vigente, atribuídas à Câmara Municipal, abaixo discriminada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

110.3.1.1.1.00

 

PESSOAL CIVIL

 

 

01.00

Venc. Vant. Fixas

10.000,00

 

02.00

Despesas Var. Pessoal Civil

10.000,00

110.3.1.2.0.00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

110.3.1.2.1.00

 

Material de Expediente

2.000,00

110.3.1.2.2.00

 

Material de Limpeza e Desinfecção

100,00

110.3.1.2.3.00

 

Comb. Lufri. Peças e Acessórios

400,00

110.3.1.2.7.00

 

Gêneros Alimentícios

500,00

110.3.1.3.0.00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

110.3.1.3.2.00

 

Public. Div. Assinat. Periódicos

34.000,00

110.3.1.3.9.00

 

Serviços Diversos

1.000,00

110.3.1.3.1.82

 

INATIVOS

 

 

01.01

Proventos

8.000,00

 

01.02

Vantagens incorporadas

5.500,00

110.3.2.5.0.81

 

CONTRIBUIÇOES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

110.3.2.5.1.81

 

Fundo Comum da Previdência Social

1.500,00

110.4.1.4.0.00

 

MATERIAL PERMANENTE

 

110.4.1.4.1.00

 

Mat. Bibliotecário, filmes e discos

950,00

TOTAL

73.950,00

 

Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que fica o Poder Executivo autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Dezembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.