LEI Nº 2.137, DE 1º DE JUNHO DE 1973

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 012/73

Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), destinado a custear, no corrente exercício, a despesa de pagamento de vencimentos ao Sub- Administrador Regional do Bairro de Biritiba Ussu, Distrito de Taiaçupeba, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de redução parcial, em igual importância, da dotação orçamentária 13 10.3.2.6.0 - Código 100111.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 1º de Junho de 1973.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.