LEI Nº 2.116, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, ao Poder Legislativo, um crédito de Cr$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta cruzeiros), destinado ao pagamento de adicionais por tempo de serviço a funcionários do Quadro, da Câmara Municipal, referente ao período de abril a dezembro de 1971, nos termos do artigo 175, e Parágrafo Único, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos oriundos de “Operações de Crédito”, a que fica o Poder Executivo autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Dezembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.