LEI Nº 1.993, DE 22 DE ABRIL DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 241/71
Dispõe sobre aberturas de crédito especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria Educação, Cultura, Esporte e Turismo, um crédito especial de 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a concessão de 10 bolsas de estudo, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada, a cegos residentes em Mogi das Cruzes e que estejam devidamente inscritos nos Cursos de Braille e Reabilitação da Fundação para o Livro do Cego no Brasil.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar mediante juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Abril de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Abril de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.