LEI Nº 2.144, DE 10 DE JULHO DE 1973
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 024/73
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à câmara municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor prefeito Municipal autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Câmara Municipal, um crédito no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar as verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal, no corrente exercício de 1973:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
||
1010 |
000211 |
3120 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
1010 |
000211 |
3130 |
Serviços de Terceiros |
5.000,00 |
1010 |
000211 |
3140 |
Encargos Diversos |
2.500,00 |
1010 |
000212 |
3130 |
Serviços de Terceiros |
17.500,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, fica reduzida, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a dotação orçamentária codificada 1440.4.1.1.0 - P. 950.113.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Julho de 1973.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.