LEI Nº 2.155, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 042/73

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Coordenaria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar às verbas constantes do orçamento vigente, atribuídas à Câmara Municipal, abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

10.10-3.1.1.1

P.000211

Pessoal Civil

126.000,00

10.10-3.1.2.0

P.000211

Material de Consumo

6.200,00

10.10-3.1.3.0

P.000211

Serviços de Terceiros

5.000,00

10.10-3.1.4.0

P.000211

Encargos Diversos

5.000,00

10.10-3.2.3.1

P.000211

Inativos

7.800,00

TOTAL

150.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), as verbas codificadas sob nºs:

 

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

12.10-3.2.5.0

P.810211

Contr. Prev. Social

136.000,00

13.10-3.2.6.0

P.100111

F. Res. Orçamentária

14.000,00

TOTAL

150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.