LEI Nº 2.155, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 042/73
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Coordenaria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar às verbas constantes do orçamento vigente, atribuídas à Câmara Municipal, abaixo discriminadas:
CÓDIGO |
|
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
10.10-3.1.1.1 |
P.000211 |
Pessoal Civil |
126.000,00 |
10.10-3.1.2.0 |
P.000211 |
Material de Consumo |
6.200,00 |
10.10-3.1.3.0 |
P.000211 |
Serviços de Terceiros |
5.000,00 |
10.10-3.1.4.0 |
P.000211 |
Encargos Diversos |
5.000,00 |
10.10-3.2.3.1 |
P.000211 |
Inativos |
7.800,00 |
TOTAL |
150.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), as verbas codificadas sob nºs:
CÓDIGO |
|
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
12.10-3.2.5.0 |
P.810211 |
Contr. Prev. Social |
136.000,00 |
13.10-3.2.6.0 |
P.100111 |
F. Res. Orçamentária |
14.000,00 |
TOTAL |
150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1973.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.