LEI Nº 2.161, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 038/73

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e da outras providências.

 

SEBASTIÃO CASCARDO PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito especial de Cr$ 14.657,36 (quatorze mil, seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros e trinta e seis centavos.), destinado ao pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do reajuste dos preços contratados para construção do prédio da Casa de Agricultura, neste Município, conforme cláusula III do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura, nos termos da Lei nº 1.885, de 20 de abril de 1970.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 14.21 - 4.1.1.0 P.25.01.11.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Dezembro de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.