LEI Nº 2.007, DE 9 DE JUNHO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 259/71
Dispõe sobre abertura de crédito especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Saúde e Promoção Social, um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas com perfuração de um poço artesiano, no terreno municipal situado no Bairro do Caputera, onde serão construídas na casas populares.
Parágrafo único. O valor do crédito especial mencionado neste artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Junho de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 9 de Junho de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.