LEI Nº 2.615, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981
(Revogada pela Lei nº 2.636 de 1981)
Projeto de Lei nº 397/81
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal- CEF, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar conv6enio com a caixa Econômica Federal- CEF, visando à concessão de empréstimos aos funcionários, contratados e servidores em geral da prefeitura e da Câmara Municipal, bem como aos seus inativos e pensionistas, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, nos termos da “Minuta” anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. Para fazer face às obrigações contidas no convênio a ser firmado entre a Municipalidade e a Caixa Econômica Federal – CEF, a Câmara Municipal se obriga a proceder aos descontos mensais dos empréstimos concedidos a seus funcionários, contratados, servidores, inativos ou pensionistas, e imediatamente proceder seu depósito aos cofres da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 1981, 421º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Outubro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.