LEI Nº 2.012, DE 21 DE JUNHO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 271/71

Dispõe sobre abertura de crédito especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Administração, um crédito especial de Cr$ 369,36 (trezentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta e seis centavos), destinado a atender despesa de pagamento de Gratificação Adicional por tempo de serviço, a que faz jus o funcionário Geraldo de Lima, Contínuo, Nível “2”, lotado na Coordenadoria de Administração- Gabinete de Coordenador, e relativo ao período de 1º de Abril a 31 de Dezembro de 1970.

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.     

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Junho de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.